Programa de Pós-graduação em Geociências (Geoquímica)

Universidade Federal Fluminense

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Censo da Pós-Graduação 2025 – CAPES

O Censo da Pós-Graduação stricto sensu é uma iniciativa da CAPES, instituída pela Portaria CAPES n.º 99, de 9 de abril de 2024, que se consolida como uma política pública de caráter anual, destinada à coleta sistematizada de informações sobre os programas de pós-graduação stricto sensu em funcionamento no país.

A iniciativa tem por finalidade subsidiar a tomada de decisões e a formulação de políticas públicas, contribuindo para o aperfeiçoamento contínuo do Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG).

A IN n.º 4/2025 estabelece que o Censo da Pós-Graduação stricto sensu será realizado por meio do preenchimento de formulário eletrônico, que deverá ser respondido individualmente, por:

I – docentes atuando nas categorias permanente e colaborador;

II – pós-graduandos matriculados em cursos de mestrado ou doutorado;

III – pesquisadores em estágio pós-doutoral; e

IV – coordenadores de programas de pós-graduação em exercício na função.

É importante destacar que os aptos a responder os formulários do Censo que estejam com o vínculo vigente na Plataforma Sucupira até a data de registro prevista no cronograma do CENSO.

Destaca-se que cada grupo de respondentes recebe um formulário adaptado ao seu perfil e às suas atividades acadêmicas, composto por perguntas de múltipla escolha com definições e orientações para garantir a correta interpretação.

  • Prazo para responder:  03 de dezembro de 2025 até 26 de fevereiro de 2026
  • O preenchimento é realizado no Portal individual na Plataforma Sucupira (https://sucupira.capes.gov.br/)

Destaca-se que a prestação das informações no Censo Censo da Pós é obrigatória, cabendo ao coordenador do programa de pós-graduação a responsabilidade de monitorar o preenchimento dessas informações pelos integrantes do programa, em conformidade com a Portaria CAPES nº 99, de 9 de abril de 2024.

Considera-se respondido o Censo quando o programa de pós-graduação atingir, no mínimo, 95% (noventa e cinco por cento) do total de respondentes a ele vinculados, nos termos do art. 4º, observados os prazos estabelecidos pela CAPES

Contamos com a participação de todos os nossos discentes, docentes e pós-doutorandos nesta tarefa.

Link do Censo da Capes: https://www.gov.br/capes/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/outras-acoes/censo-da-pos-graduacao-stricto-sensu